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LAJEBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.546.773

LAJEBRAS é marca registrada no INPI e pertence a WELINGTON J. O. TERRA - EPP, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa para construção, tijolos, areia, tubos não metálicos, calhas, cal, placas em cimento, cimento revestimentos para cobertura não metálicos, materiais de construção não metálico, lajes não metálicas, estruturas e módulos pré-fabricados e moldados não metálicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.17.1.25
Titular
  • WELINGTON J. O. TERRA - EPP · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2162990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2070565CED. LAGEBRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/2000 e 27/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607