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CAIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.553.753

CAIO é marca registrada no INPI e pertence a CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2581, de 23/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS DE SUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE MATÉRIAS-PRIMAS, PARTES COMPONENTES, MÁQUINAS E FERRAMENTAL NECESSÁRIO.;

Titular
  • CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA. · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2189565CED.1 - COMPANHIA AMERICANA INDUSTRIAL DE ONIBUS
2089795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/09/2000 e 18/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581