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MORUMBI NEWSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.559.514

MORUMBI NEWS é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/09/1992 e vale até 29/09/2032. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, BOLETINS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Titular
  • GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Rubens dos Santos Filho

Dados do processo

Depósito
28/11/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2031 a 29/09/2032
com multa até 29/03/2033
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180402907.
248231/07/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651