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AGRODATANominativaEncerrada

Processo 814.562.132

AGRODATA é marca registrada no INPI e pertence a AGRODATA - CRIACOES E PRODUCOES AUDIO VISUAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/07/1991 e vale até 16/07/2011. Consta como encerrada na revista nº 2419, de 16/05/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGRODATA - CRIACOES E PRODUCOES AUDIO VISUAIS LTDA · PR/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
30/11/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2010 a 16/07/2011
com multa até 16/01/2012
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419