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RADIALUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.565.816

RADIALUZ é marca registrada no INPI e pertence a RADIAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de componentes elétricos, tais como: bocais, soquetes e interruptor.

Titular
  • RADIAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2029 a 09/10/2030
com multa até 09/04/2031
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SETA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/10/2010 e 09/10/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804