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CAMILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.570.194

CAMIL é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas [bebidas] / aperitivos não-alcoólicos / bebidas (preparações para fabricar -) / bebidas não-alcoólicas/ extrato de fruta, sem álcool / frutas (bebidas à base de sucos de -) [não alcoólicos] / isotônicas (bebidas -) licores (prepara para fabricar -) / pós para bebidas efervecentes / sorvetes (bebidas, à base de -) / suco de tomate / sucos de frutas (bebidas à base de -) [não alcoólicos] / suco de frutas [não-alcoólicos] / vegetais (suco de -) [bebidas] / xaropes para bebidas/

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2143990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/09/2010 e 04/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699