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BRASILINVESTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.574.645

BRASILINVEST é marca registrada no INPI e pertence a ADVANTAGE DO BRASIL COMERCIO E PROMOCOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/1990 e vale até 25/09/2010. Consta assim na revista nº 2268, de 24/06/2014.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ADVANTAGE DO BRASIL COMERCIO E PROMOCOES LTDA · SP/BR
Procurador
ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO

Dados do processo

Depósito
13/12/1988
há 37 anos e 9 meses
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2009 a 25/09/2010
com multa até 25/03/2011
Última publicação
revista 2268
publicada em 24/06/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2014 · revista nº 2268