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RIP CURLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.583.016

RIP CURL é marca registrada no INPI e pertence a RIP CURL INTERNATIONAL PTY LTD., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas de banho e seus acessórios, tais como, biquini, calções de banho, saídas de praia, bonés, viseiras.

Titular
  • RIP CURL INTERNATIONAL PTY LTD. · AU
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2029 a 09/10/2030
com multa até 09/04/2031
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2161560SEDE ALTERADA.
2108990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1858565CED. 1) BOBTAR PTY LTD; CED 2) LEANDER GROVER PTY LTD

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/10/2000 e 09/10/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578