VILLANOVAMistaEncerrada
Processo 814.588.778
VILLANOVA é marca registrada no INPI e pertence a VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/1990 e vale até 30/10/2030. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoout/1990
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2605 | 08/12/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A documentação apresentada não comprova o uso da marca para identificar os serviços assinalados na especificação, mas sim os serviços não relacionados de ?serviços e obras de engenharia de construção?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pra identificar os serviços de ?ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADO |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637