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VILLANOVAMistaEncerrada

Processo 814.588.778

VILLANOVA é marca registrada no INPI e pertence a VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/1990 e vale até 30/10/2030. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
ALFA OMEGA MARCAS E PAT S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/01/1989
há 37 anos e 9 meses
Concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2029 a 30/10/2030
com multa até 30/04/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261916/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
260508/12/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267A documentação apresentada não comprova o uso da marca para identificar os serviços assinalados na especificação, mas sim os serviços não relacionados de ?serviços e obras de engenharia de construção?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pra identificar os serviços de ?ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADO
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637