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EMPORIO ARMANIMistaEncerrada

Processo 814.591.400

EMPORIO ARMANI é marca registrada no INPI e pertence a Giorgio Armani S.p.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2731, de 09/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PRODUTOS E ARTIGOS DE TOALETE E DE HIGIENE PESSOAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • Giorgio Armani S.p.A. · IT
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2021 a 29/09/2022
com multa até 29/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257619/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as
257007/04/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal misto por meio de reproduções de anúncios de produtos contendo referências de data dentro do período de investigação.
256028/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255524/12/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, no Brasil, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a tabela contendo imagens de produtos e seu respectivos códigos, anexada à petição de cumprimento de exigência, além de se encontrar em idioma estrangeiro, o mesmo não contém qualquer referência de

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/09/2002 e 29/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731