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SOUTHERN COMFORTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.591.817

SOUTHERN COMFORT é marca registrada no INPI e pertence a SAZERAC BRANDS, LLC, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2704, de 01/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomai/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas destiladas.

Titular
  • SAZERAC BRANDS, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1990
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2704
publicada em 01/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/05/2010 e 15/05/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704