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VIGIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.592.872

VIGIA é marca registrada no INPI e pertence a COL - VEN SOCIEDAD ANONIMA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojul/1990

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.184.5.5
Titular
  • COL - VEN SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1990
Vigência até
03/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2029 a 03/07/2030
com multa até 03/01/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2113990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1901990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1901796EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1719, DE 16/12/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/07/2000 e 03/07/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585