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CLUBE DO LIVRONominativaEncerrada

Processo 814.594.174

CLUBE DO LIVRO é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

LIVROS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E REVISTAS;

Titular
  • EDITORA NOVA CULTURAL LTDA · SP/BR
Procurador
FLÁVIA REGINA TREVISAN

Dados do processo

Depósito
08/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2020 a 08/01/2021
com multa até 08/07/2021
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
248124/07/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2190565CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
2176552PET.ELETRÔNICA: 850110015818 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/10/2011

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/01/2001 e 08/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532