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T TAMISAMistaEncerrada

Processo 814.595.030

T TAMISA é marca registrada no INPI e pertence a TAMISA HIDROAEROTERMOTECNICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/1990 e vale até 18/12/2010. Consta como encerrada na revista nº 2328, de 18/08/2015.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.7.1
Titular
  • TAMISA HIDROAEROTERMOTECNICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
07/11/1988
há 37 anos e 11 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2009 a 18/12/2010
com multa até 18/06/2011
Última publicação
revista 2328
publicada em 18/08/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232818/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2015 · revista nº 2328