CHIONominativaMarca registrada
Processo 814.600.921
CHIO é marca registrada no INPI e pertence a INTERSNACK KNABBER-GEBÄCK GMBH & CO. KG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2581, de 23/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidomai/1990
Classificação: o que esta marca protege
pães fritos de batata, bolos doces e salgados, em particular pães bem cozidos, bolinhos de farinha e ovos, bolos tipo "waffle", pães salgados, pães de cebola, pães de queijo, "waffles", obréias, biscoitos, pães e bolos de mel, biscoitos diversos, pães semi-prontos, principalmente pães recheados doces e salgados, massas de fermento, pães duráveis, em especial biscoitos duros e macios, biscoitos de cereais cobertos de chocolate, pães com nozes e/ou amendoim cobertos com creme, bolos de milho, preparados cereais para alimentação, a saber, preparações de grãos e flocos de cereais com complemento de nozes, passas, frutas , frutas em pó, germem de trigo, açucar e mel.
- INTERSNACK KNABBER-GEBÄCK GMBH & CO. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/05/2010 e 15/05/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581