RHENODIVNominativaMarca registrada
Processo 814.604.510
RHENODIV é marca registrada no INPI e pertence a LANXESS DEUTSCHLAND GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidojun/1990
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos para a produção, modificação e processamento de borracha natural, borracha sintética, especialmente, agentes peptizantes e dispersantes, plastificadores, estabilizadores, agentes de enchimento, agentes reforçadores, agentes separadores para misturas, agentes liberadores de moldes e agentes de reticulação.
- LANXESS DEUTSCHLAND GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2591, de 01/09/20, para correção do código postal. |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2128 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2000 e 26/06/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854