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BROADCASTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.604.722

BROADCAST é marca registrada no INPI e pertence a AGÊNCIA ESTADO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • AGÊNCIA ESTADO LTDA. · SP/BR
Procurador
ERCY BEATRIZ BENATTI LONGO

Dados do processo

Depósito
23/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1990
Vigência até
23/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2029 a 23/10/2030
com multa até 23/04/2031
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2180990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1872565CED.1 - BROADCAST TELEINFORMÁTICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/10/2000 e 23/10/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725