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CEDIMMistaEncerrada

Processo 814.609.465

CEDIM é marca registrada no INPI e pertence a CEPEM CENTRO DE PESQUISAS DA MULHER S/C LTDA, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2800, de 03/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 44Saúde e beleza

serviços médicos e auxiliares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • CEPEM CENTRO DE PESQUISAS DA MULHER S/C LTDA · RJ/BR
Procurador
Ailton da Silva

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
02/10/1990
Vigência até
02/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2029 a 02/10/2030
com multa até 02/04/2031
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
278811/06/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275921/11/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência : Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/05/2017 até 31/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documen
275921/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
268521/06/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/10/2000 e 02/10/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800