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Marca sem nome, só imagemNominativaEncerrada

Processo 814.612.393

Este processo é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/1990 e vale até 26/12/2020. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CALÇADOS E ARTIGOS DE COURO: TÊNIS, TÊNIS, BOTAS, SANDÁLIAS, MOCASINS, CHUTEIRAS, BOTINAS, TAMANCOS, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, VISEIRAS, CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, JAQUETAS, MACACÕES, COLETES, CINTOS LUVAS, SUNGAS, MAIÔS, BIQUINIS.;

Titular
  • INDÚSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA · RS/BR
Procurador
MILTON LEÃO BARCELLOS

Dados do processo

Depósito
28/11/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2019 a 26/12/2020
com multa até 26/06/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
222527/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270conforme art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657