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THE REGENTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.615.716

THE REGENT é marca registrada no INPI e pertence a REGENT HOSPITALITY WORLDWIDE, INC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculos artísticos, desportivo e cultural com fins comerciais e de propaganda.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REGENT HOSPITALITY WORLDWIDE, INC · KY
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Correção de endereço conforme consta no formulário da petição de transferência.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2002 e 03/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688