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BY MARA MACMistaEncerrada

Processo 814.616.763

BY MARA MAC é marca registrada no INPI e pertence a MARA MAC FRANCHISING LTDA., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoago/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

PULSEIRAS, BRINCOS, CORDÕES, ANÉIS, RELÓGIOS, BERLOQUES, BROCHES, TORNOZELEIRAS, BIJOUTERIAS, JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • MARA MAC FRANCHISING LTDA. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2019 a 07/08/2020
com multa até 07/02/2021
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252207/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250722/01/2019Notificação de caducidadeIPAS338
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/08/2000 e 07/08/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601