HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DEBEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.616.895

DEBEM é marca registrada no INPI e pertence a ALEXANDRE DAMO DE BEM, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/1991 e vale até 18/06/2031. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

COMPUTADORES, CHIPS, DISCOS COMPACTOS, MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, TECLADOS, COMPUTADORES PORTÁTEIS, CABOS, FIOS, MODENS, MICROFONES, MONITORES, MOUSES, SCANNERS, PLACAS.;

Titular
  • ALEXANDRE DAMO DE BEM · RS/BR
Procurador
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/11/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635