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UNILARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.618.375

UNILAR é marca registrada no INPI e pertence a TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2004 e vale até 30/11/2024. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

consultoria, planejamento, organização, administração, promoção [serviços incluídos nesta classe], operação de feiras, exposições, salões, congressos, convenções e outros eventos [incluídos nesta classe] de caráter comercial, promocional e/ou institucional.

Titular
  • TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
02/12/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
30/11/2004
Vigência até
30/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2023 a 30/11/2024
com multa até 30/05/2025
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850110055334 DE 31/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 814631746, DO MESMO TITULAR.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1769Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NCL(8) 41 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786