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NUTRISTIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.622.399

NUTRISTIM é marca registrada no INPI e pertence a DANISCO SWEETENERS Oy, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos para uso na fermentação, estabilização e crioproteção de enzimas.

Titular
  • DANISCO SWEETENERS Oy · FI
Procurador
Tsuguiye Debora Lopes de Andrade

Dados do processo

Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
275203/10/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros. Os documentos não são aptos a comprovar o uso de marca. No aditamento, a requerida apresenta documentos em língua estrangeira e documentos internos das atividades da
273506/06/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
273506/06/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente comprovação de que as notas fiscais apresentadas na contestação à caducidade foram emitidas por empresa licenciada ou autorizada a fazer o uso de marca. Alternativamente, apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou suas empresas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente comprovação de que licenciamento/autorização de uso de marca), todos datados e dentro do
268124/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/09/2000 e 11/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757