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SCHENCKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.624.480

SCHENCK é marca registrada no INPI e pertence a CARL SCHENCK AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARL SCHENCK AG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2032 a 02/03/2033
com multa até 02/09/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2305 em 10/03/2015, tendo em vista a omissão da especificação.
260829/12/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
242711/07/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699MESMO OBJETO DE PETIÇÃO QUE ESTÁ SENDO ANALISADA
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/03/2003 e 02/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717