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ANARKIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.626.483

ANARKIA é marca registrada no INPI e pertence a RELLIK INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA - LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2004 e vale até 17/08/2024. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

" AGASALHO, AGASALHO PARA MÃOS, ALPERCATA, BANDANAS, BERMUDA, BLAZER, BLUSA, BONÉ, BOTAS, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUS, CASACO, CEROULA, CHAPÉUS, CINTO, COLETE, CORPETE, CUECA, GORROS, GRAVATA, JAQUETA, LUVAS, MACACÃO, MEIA, PALETÓ, PIJAMAS, PULOVERES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIA, SHORT, SOBRETUDO, SUETERS, SUNGA, SUTIÃNS, TERNO, TOGAS, TRAJES, TÚNICA, VESTIDOS, CHALES ";

Titular
  • RELLIK INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA - LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
19/12/1988
há 37 anos e 9 meses
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2023 a 17/08/2024
com multa até 17/02/2025
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783