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DANIEL HECHTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.630.960

DANIEL HECHTER é marca registrada no INPI e pertence a AULBACH LIZENZ AG, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomai/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas de viagem, bolsas de mão, mochilas, bolsas de praia, malas de viagem, valises, kit de viagem, carteiras de dinheiro, maletas, sacolas, bolsas, bengalas, guarda-chuvas; estando todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • AULBACH LIZENZ AG · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1990
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2134990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1823994AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 814630952.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/05/2000 e 08/05/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568