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SPEEDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.637.590

SPEEDO é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar e adocantes; barras de cereais dietéticas; produto alimentício em pó achocolatado.

Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr
262023/03/2021Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que a ação ainda se encontra pendente de trânsito em julgado.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/09/2000 e 11/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853