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NOKIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.641.431

NOKIA é marca registrada no INPI e pertence a NOKIA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos elétricos; aparelhos e instrumentos de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (supervisão); condutores elétricos; fio elétrico coberto, cabos elétricos e dutos de instalação para cabos elétricos; condutos de instalação feitos de plástico; conduite (elétrico); capacitores, bobinas, resistências, sendo todos elétricos; aparelhos e instrumentos elétricos; aparelhos e instrumentos óticos; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; estações telefônicas; equipamento de processamento de dados; caixas registradoras; aparelhos e instrumentos de telecomunicações, modems, equipamento multiplexador; cabos de telecomunicações (isolados); fibras e cabos óticos; estando todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.125.7.126.7.1
Titular
  • NOKIA CORPORATION · FI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Petição de retificação não atendidaIPAS567Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a prorrogação dos registros ocorre independentemente do exame das petições de transferência e alteração de nome protocoladas até o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação.
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1825994AGRUPAMENTO TOTAL DO REGISTRO 814641440.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FI · 2921/88 · 06/07/1988

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644