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GLIDDENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.646.298

GLIDDEN é marca registrada no INPI e pertence a PPG ARCHITECTURAL FINISHES, INC., na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tinturas, pigmentos, tintas, tintas à prova de fogo, vernizes, lacas, esmaltes, redutores, preservativos contra a oxidação e a deterioração de material.

Titular
  • PPG ARCHITECTURAL FINISHES, INC. · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
25/09/2010
há 16 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/09/2010 e 25/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865