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AIR PRODUCTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.646.808

AIR PRODUCTS é marca registrada no INPI e pertence a AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

bombas de gás liqüefeito.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.3.1
Titular
  • AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. · US
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Dados do processo

Depósito
25/09/2010
há 16 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUERRA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2140990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/09/2010 e 25/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792