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AIR PRODUCTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.646.816

AIR PRODUCTS é marca registrada no INPI e pertence a AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/1990

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.3.1
Titular
  • AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. · US
Procurador
GUERRA P.I.

Dados do processo

Depósito
24/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1990
Vigência até
24/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2029 a 24/07/2030
com multa até 24/01/2031
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276105/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171907801320 (protocolo automático nº 800190278710).
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/07/2010 e 24/07/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792