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SERGIO PARISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.654.533

SERGIO PARIS é marca registrada no INPI e pertence a SERGIO PARIS - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumaria, cosméticos, loções e óleos para cabelos; xampu (shampoo), gel e condicionador para cabelos, creme para pele, deo leites para hidratação de pele, loções para pele e cabelo; desodorantes em creme, spray e rolom (roll-on); óleo bronzeador e protetor solar, creme para mãos e pés.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SERGIO PARIS - EPP · RS/BR
Procurador
ACERTCON ESC. REG. DIV. EMPRES. LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 133 da LPI.
1815990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2000 e 26/12/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602