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PRECE PREVIDÊNCIA DA CEDAEMistaEncerrada

Processo 814.659.691

PRECE PREVIDÊNCIA DA CEDAE é marca registrada no INPI e pertence a PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2322, de 07/07/2015.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/11/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2009 a 27/11/2010
com multa até 27/05/2011
Última publicação
revista 2322
publicada em 07/07/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232207/07/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230831/03/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2292, de 09/12/2014 para complementação da taxa devida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
229209/12/2014Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/1990 e 27/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2015 · revista nº 2322