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MASALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.659.888

MASAL é marca registrada no INPI e pertence a MASAL S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

cesto aéreo isolado, carreta graneleira arrozeira ( m-leve ), carreta graneleira, raspadeira agrícola, bomba centrífuga, semeadeiras adubadeiras a lanço, guindastes hidráulicos,valetador, distribuidor de calcário e distribuidor de calcário arrozeiro, carro tanque agrícola.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MASAL S.A. INDUSTRIA E COMERCIO · RS/BR
Procurador
GUERRA & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Petição de retificação atendidaIPAS566ENDEREÇO CORRIGIDO
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1821990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/2002 e 23/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645