CHRISTIAN DIORMistaMarca registrada
Processo 814.662.331
CHRISTIAN DIOR é marca registrada no INPI e pertence a CHRISTIAN DIOR COUTURE, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojun/1990
Classificação: o que esta marca protege
vestimentas para banho, saídas de praia, roupas de praia, robes, roupas de gala, roupas,, uniformes vestimentas para trabalho, coletes, calças compridas, vestidos para o dia, saias, roupas de criança, combinações, calcinhas, anáguas, mantôs, capas impermeáveis, camisinha de pagão, cintas, aventais, maiôs, vestimenta para a noite, pijamas, pegnoir, camisolas, meias curtas, meias, gravatas, polainas, cueiro em tecido, babadores, chapéus, toucas para dormir, capuchos, cinta liga, suspensórios, lenços de seda para o pescoço, cachecol, xales, vestidos, tailheurs, piloveres, pelerines, tops, vestes. golas, sweaters, cardigans, camisas, punhos, blusas, camisas esportivas, camisas polo, roupas de baixo e cinto de couro.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CHRISTIAN DIOR COUTURE · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1764 | — | 992 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/06/2000 e 12/06/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579