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DA LILANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.664.164

DA LILA é marca registrada no INPI e pertence a DA ILHA COMERCIO DE ALCOOL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

vinagre, molho de tomate, pimenta,açafrão, alcaparras, algas, mostarda, canela, cariz, chutney, condimentos, cravos da índia, especiariais, gengibre, ketchup, molhos, nos-moscada, molhos para saladas, temperos.

Titular
  • DA ILHA COMERCIO DE ALCOOL LTDA · PR/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador R CAGGIANO E CIA LTDA S/C e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/01/2003 e 26/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855