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INTECONTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.666.280

INTECONT é marca registrada no INPI e pertence a SCHENCK PROCESS EUROPE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomai/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de medição, controle, comando e regulagem em dispositivos e instalações de pesagem.

Titular
  • SCHENCK PROCESS EUROPE GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2511, de 19/02/2019, para correção do nome do titular.
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/05/2000 e 29/05/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845