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MARLOTHERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.669.069

MARLOTHERM é marca registrada no INPI e pertence a EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2647, de 28/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial.

Titular
  • EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH · DE
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO, PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.
2185990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/2000 e 27/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647