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PIRANINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.675.271

PIRANI é marca registrada no INPI e pertence a MARABRAZ COMERCIAL LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2705, de 08/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

agendas eletrônicas, alto-falantes, antenas, calculadoras, câmeras de vídeo, câmeras fotográficas, computadores, discos compactos, discos fonográficos, ferros de passar ( elétricos ), filmes cinematográficos, fitas para gravação de som, fitas para limpar gravação de som, rádios gravadores, gravadores de fita e fita cassete, lâmpadas, pilhas elétricas, rádios, televisores, aparelhos telefônicos, toca-discos, vídeo-cassetes, aparelhos de som.

Titular
  • MARABRAZ COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
267329/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
265019/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/10/2000 e 16/10/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705