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ORVALHO DE ALFAZEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.677.398

ORVALHO DE ALFAZEMA é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/1990 e vale até 27/11/2030. Consta assim na revista nº 2787, de 04/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, LAVANDA, TOALETE, CHEIRO - PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO - BATONS P/LÁBIOS - CERA P/DEPILAÇÃO - CÍLIOS POSTIÇOS - COSMÉTICOS - CREMES COSMÉTICOS - DESCOLORANTES - DESODORANTES P/USO PESSOAL - ESMALTES P/UNHAS - ESTOJOS COSMÉTICOS - EXTRATO DE FLORES - FRAGÂNCIAS - LÁPIS P/SOBRANCELHAS - LÁPIS P/USO COSMÉTICO - LAQUÊ P/CABELOS - LEITE DE LIMPEZA P/TOALETE - LOÇÕES COSMÉTICAS - LOÇÕES PÓS BARBA - MAQUIAGEM - MÁSCARA DE BELEZA - MENTA P/PERFUMARIA - PERFUMES - PÓ P/MAQUIAGEM - POMADAS P/USO COSMÉTICO - PRODS. P/TOALETE - PRODS. P/REMOVER MAQUIAGEM - RÍMEL - SABONETES - SAIS P/BANHO - TALCO P/TOALETE - XAMPUS.;

Titular
  • GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/01/1989
há 37 anos e 8 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2787
publicada em 04/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278704/06/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de alteração nº 850230563154, publicado na RPI 2763, de 19/12/2023.
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
272314/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2024 · revista nº 2787