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CALIENTENominativaEncerrada

Processo 814.678.882

CALIENTE é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/1990 e vale até 27/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2503, de 26/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, LAVANDA, TOALETE, CHEIRO - PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO - BATONS P/LÁBIOS - CERA P/ DEPILAÇÃO - CÍLIOS POSTIÇOS - COSMÉTICOS - CREMES COSMÉTICOS - DESCOLORANTES - DESODORANTES P/USO PESSOAL - ESMALTES P/UNHAS - ESTOJOS COSMÉTICOS - EXTRATO DE FLORES - FRAGÂNCIAS LÁPIS P/SOBRANCELHAS LÁPIS P/USO COSMÉTICO - LAQUÊ P/CABELOS - LEITE DE LIMPEZA P/TOALETE - LOÇÕES COSMÉTICAS - LOÇÕES PÓS BARBA - MAQUIAGEM - MÁSCARA DE BELEZA - MENTA P/PERFUMARIA - PERFUMES - PÓ P/MAQUIAGEM - POMADAS P/USO COSMÉTICO - PRODS. P/TOALETE - PRODS. REMOVER MAQUIAGEM - RÍMEL - SABONETES - SAIS P/BANHO - TALCO P/TOALETE - XAMPUS.;

Titular
  • GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/01/1989
há 37 anos e 8 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244805/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503