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IFERMistaEncerrada

Processo 814.680.623

IFER é marca registrada no INPI e pertence a IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/1991 e vale até 29/01/2021. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 40Industrialização sob encomenda

CHAPEAR COM METAL (METALIZAR); DECAPAGEM; GALVANIZAÇÃO; METALIZAR (CHAPEAR C/ METAL); MONTAGEM DE MATERIAIS, SOB ENCOMEND, PARA TERCEIROS; TRATAMENTO DE METAL; BENEFICIAMENTO E METAIS; USINAGEM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.1.1
Titular
  • IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA · SP/BR
Procurador
ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/02/1989
há 37 anos e 8 meses
Concessão
29/01/1991
Vigência até
29/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2020 a 29/01/2021
com multa até 29/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259820/10/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.73.13. Processo INPI nº 52402.009824/2020-78.
223505/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657