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PRINCIPEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.681.107

PRINCIPE é marca registrada no INPI e pertence a PRINCIPE IND E COM DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2570, de 07/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

decoração em matéria plástica para alimentos, aparadores de bufe, apliques para murais decorativos do mobiliário, bandejas de mesa, canudos para tomar bebidas, capsulas para garrafas, figuras e números em cêra, cestos, rolhas, vasilhas, guardanapos, recipientes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRINCIPE IND E COM DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO SANTANA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/2010 e 27/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570