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AGORANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.681.751

AGORA é marca registrada no INPI e pertence a SUMMUS EDITORIAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, almanaques, folhetos, álbuns, reproduções gráficas, jornaisss, manuais, publicações impressas, revistas.

Titular
  • SUMMUS EDITORIAL LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2030 a 22/01/2031
com multa até 22/07/2031
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
263720/07/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca sem alteração de seu caráter distintivo original por meio de cópias de catálogos e reportagens publicadas em mídia impressa e eletrônica durante o período de investigação.
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259927/10/2020Notificação de caducidadeIPAS338
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/01/2001 e 22/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682