AGORANominativaMarca registrada
Processo 814.681.751
AGORA é marca registrada no INPI e pertence a SUMMUS EDITORIAL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2021
- Registro concedidojan/1991
Classificação: o que esta marca protege
livros, almanaques, folhetos, álbuns, reproduções gráficas, jornaisss, manuais, publicações impressas, revistas.
- SUMMUS EDITORIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2682 | 31/05/2022 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2637 | 20/07/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca sem alteração de seu caráter distintivo original por meio de cópias de catálogos e reportagens publicadas em mídia impressa e eletrônica durante o período de investigação. |
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/01/2001 e 22/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682