HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FIRSTDATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.683.380

FIRSTDATA é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ MANUEL PEREIRA GONZALEZ ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUSIVE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, MANUTENÇÃO DE SOFTWARES, ELABORAÇAÕ DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • JOSÉ MANUEL PEREIRA GONZALEZ ME · SP/BR
Procurador
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2029 a 04/12/2030
com multa até 04/06/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2050565CED - FIRSTDATA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2000 e 04/12/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606