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DOLLITOMistaEncerrada

Processo 814.691.226

DOLLITO é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/1990 e vale até 20/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

DOCES: AMENDOIM CROCANTE, COPO DE BANANA, COPO DE LEITE, DOCE DE BANANA, DOCE GOMA-GELÉIA. FOUNDANT DE LEITE, FUMAÇA, GIBI, MARIA BONITA, MARIA MOLE, MARIA MOLE PEITO CHOCOLATE, MARIA MOLE PEITO COLORIDO, PAÇOCA, PAÇOCA ROLHA, PÃO DE MEL, PÉ DE CABRA, SUSPIRO, TETA DE NEGA; BALAS MASTIGÁVEIS: MENTA, SORTIDA, YOGURTE MORANGO; BALAS RECHEADAS: AMENDOIM CROCANTE, BALA COM GOMA DE MASCAR, CAFÉ, CEREJA ICE, HORTEL~E, MAÇÃ VERDE, MEL, MENTA ICE, MORANGO, SORTIDA, YOGURTE/MORANGO; PIRULITOS: CHOCOLATE, YOGURTE/MORANGO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/03/1989
há 37 anos e 7 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
289530/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
284301/07/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
263506/07/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
262023/03/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois os documentos que exibem o sinal misto nã

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896