DOLLITOMistaEncerrada
Processo 814.691.226
DOLLITO é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/1990 e vale até 20/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidonov/1990
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
DOCES: AMENDOIM CROCANTE, COPO DE BANANA, COPO DE LEITE, DOCE DE BANANA, DOCE GOMA-GELÉIA. FOUNDANT DE LEITE, FUMAÇA, GIBI, MARIA BONITA, MARIA MOLE, MARIA MOLE PEITO CHOCOLATE, MARIA MOLE PEITO COLORIDO, PAÇOCA, PAÇOCA ROLHA, PÃO DE MEL, PÉ DE CABRA, SUSPIRO, TETA DE NEGA; BALAS MASTIGÁVEIS: MENTA, SORTIDA, YOGURTE MORANGO; BALAS RECHEADAS: AMENDOIM CROCANTE, BALA COM GOMA DE MASCAR, CAFÉ, CEREJA ICE, HORTEL~E, MAÇÃ VERDE, MEL, MENTA ICE, MORANGO, SORTIDA, YOGURTE/MORANGO; PIRULITOS: CHOCOLATE, YOGURTE/MORANGO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2895 | 30/06/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2843 | 01/07/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2635 | 06/07/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. |
| 2620 | 23/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois os documentos que exibem o sinal misto nã |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896