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Marca sem nome, só imagemMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.691.307

Este processo é marca registrada no INPI e pertence a CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/1990 e vale até 04/12/2020. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CÔLONIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; COSMÉTICOS; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; EXTRATO DE FLORES (PERFUMARIA); BASE PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGÂNCIAS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; XAMPUS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MAITÊ CECÍLIA FABBRI MORO

Dados do processo

Depósito
03/03/1989
há 37 anos e 7 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2019 a 04/12/2020
com multa até 04/06/2021
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, FACA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
222420/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656