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WOTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.693.920

WOTS é marca registrada no INPI e pertence a LUIZ ANTONIO BERNARDI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/1991 e vale até 29/01/2031. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUIZ ANTONIO BERNARDI · SP/BR
Procurador
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/03/1989
há 37 anos e 7 meses
Concessão
29/01/1991
Vigência até
29/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2030 a 29/01/2031
com multa até 29/07/2031
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277220/02/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
265630/11/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776