CHOCOMOUSSENominativaMarca registrada
Processo 814.694.608
CHOCOMOUSSE é marca registrada no INPI e pertence a FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomar/1991
Classificação: o que esta marca protege
sorvetes, amêndoas confeitadas, beijinho, brigadeiro, cajuzinho, produtos de cacau, caramelos, confeitos à base de amendois, bombons, balas, chocolate, confeitos, compotas, decorações comestíveis para bolos, creme [culinária], doces [confeitos], doces, géléias, gelatinas, frutas secas e cristalizadas, geléias de frutas, geléia de damasco, confeitos tipo goma, gomas de mascar, fondants [confeitos], mel, melados, mousse, pós para fabricação de doces, pastilhas[confeitos], petits fours (doces, balas), paus de alcaçus, pós para preparar sorvetes, pudins, mat´rias para engrossar sorvetes e cremes gelados, gelados comestíveis ( doces ), quidim, suspiros, sagu, substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, tortas (doces).
- FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2461 | 06/03/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626